Trabalhadores Independentes têm de entregar a declaração até 15 de Fevereiro

Os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração de rendimentos à Segurança Social até dia 15 de Fevereiro.
Os trabalhadores independentes têm de entregar à Segurança Social, até dia 15 de Fevereiro, uma declaração onde conste o valor da actividade prestada em 2011 e a indicação das entidades que receberam esses serviços. A declaração deverá ser entregue através da Segurança Social Directa (http://www2.seg-social.pt/default.asp).
Esta obrigação decorre do código contributivo e é aplicada este ano pela primeira vez.

Com esta declaração, a Segurança Social vai poder apurar que empresas receberam serviços através de "recibos verdes". E sempre que um trabalhador independente tenha prestado 80% ou mais dos seus serviços a uma só empresa (ou empresas do mesmo grupo), esta é obrigada a descontar 5% sobre o valor total dos serviços daquela pessoa.
A obrigatoriedade de apresentar a declaração de rendimentos à Segurança Social deixa alguns grupos específicos de fora. É o caso de trabalhadores exclusivamente produtores ou comerciantes bem como advogados e solicitadores e actividades que só podem ser prestadas de forma independentes (amas, angariadores imobiliários, notários...). E também estão excluídos os trabalhadores isentos de contribuir: aqui contam-se aqueles que iniciaram actividade há menos de 12 meses e ainda quem acumula trabalho independente com uma profissão por conta de outrem que pague acima de 419,22 euros.
Nos restantes casos, quem não cumprir a nova obrigação, corre o risco de incorrer numa contra ordenação leve ou grave (consoante a data de regularização).

Pode encontrar mais informações no site da Segurança Social.


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