O Trabalhador Independente pode optar entre dois esquemas de protecção – o obrigatório ou o alargado – passando a beneficiar de protecção social.
Direito a isenção de pagamento de contribuições
Existem situações em que os trabalhadores independentes não têm de pagar contribuições:
- Acumulação com trabalho por conta de outrem;
- Pensionistas;
- Impossibilidade de trabalhar;
- Sem actividade.
Direito a redução de pagamento de contribuições
Os trabalhadores independentes podem pedir a redução de pagamento de contribuições nas seguintes condições:
- Trabalhador agrícola;
- Rendimentos anuais brutos entre 6 e 18 x o IAS (€ 2.515,32 e € 7.545,96);
- Rendimentos anuais brutos inferiores a 6 x o IAS (inferiores a € 2.515,32);
- Mudança de escalão de remuneração;
- Mudança do esquema de protecção;
- Direito a doença.
Para mais informações, consulte o Guia Prático sobre Inscrição, Alteração e Cessação de Actividade de Trabalhador Independente, no tema Pessoa Singular.
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