A
Segurança Social estendeu até dia 29 de Fevereiro o prazo para os trabalhadores
independentes declararem os serviços prestados em 2011. Sem o adiamento, o
prazo terminaria a 15 de Fevereiro.
A
obrigação de declarar o valor da actividade prestada no ano anterior aplica-se
em 2012 pela primeira vez, fruto do código contributivo que entrou em vigor no
ano passado. "Atento a este facto, e como forma de possibilitar aos
trabalhadores independentes a entrega obrigatória da declaração, estes irão
ficar salvaguardados de penalizações até ao próximo dia 29 de Fevereiro",
lê-se numa nota da Segurança Social a que o Diário Económico teve acesso. De
acordo com o código contributivo, quem não entregar a declaração fica sujeito a
contraordenação leve (se regularizar a situação em 30 dias) ou grave.
Quando
os trabalhadores independentes entregarem a sua declaração, têm de indicar o
total de vendas e de serviços prestados em 2011 e, neste último caso, as
entidades que os receberam. E sempre que uma empresa tenha beneficiado de 80%,
ou mais, do valor total da actividade do trabalhador independente, terá de
descontar 5% sobre aquele montante. Este desconto conta na carreira
contributiva do trabalhador quando chegar a altura de calcular a sua pensão.
Por outro lado, quando entrarem em vigor as novas regras do subsídio de
desemprego, os trabalhadores que prestam mais de 80% da actividade a uma só
empresa terão direito a um apoio no desemprego.
Quem
está excluído da declaração?
Esta
nova obrigação de declarar o valor da actividade do ano anterior deixa de fora
um grupo significativo de trabalhadores independentes. Desde logo, é o caso
daqueles que estavam isentos de contribuir na altura em que prestaram
actividade. Isto acontece, por exemplo, quando o trabalhador acumula a actividade
independente com trabalho por conta de outrem (que pague mais de 419,22 euros e
seja prestado em empresa distinta e sem relação de grupo) ou com pensão. Também
estão isentos os "recibos verdes" que iniciaram actividade há menos
de 12 meses. Fora desta nova obrigação estão ainda trabalhadores exclusivamente
produtores ou comerciantes; alguns trabalhadores que exerçam actividade
temporária em Portugal; advogados e solicitadores e ainda trabalhadores cujos
serviços só podem ser desempenhados de forma independente (amas, angariadores
imobiliários, notários. etc.).
A
declaração tem de ser feita através do site da Segurança Social Directa, o que
exige uma password de acesso.
20%
com pensões acima de mil euros
O
ministro da Segurança Social vai hoje ao Parlamento explicar os cortes nas
pensões de 15 mil reformados, no âmbito dos requerimentos do BE e do PCP. Ao
que o Diário Económico apurou junto de fonte oficial, em causa estão pessoas
que recebem um complemento por terem uma reforma inferior à pensão mínima. A
mesma fonte garante que 94,3% dos 14.950 pensionistas notificados pela
Segurança Social têm pensões acima da pensão média (421 euros). E 20% recebem
pensões acima de mil euros. Isto porque acumulam a sua reforma com pensões
pagas por outros regimes mas não deram conta desse facto à Segurança Social. A
mesma fonte garante que no primeiro ano de aplicação desta regra (2007) foram
notificadas 24 mil pessoas.
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