Os trabalhadores
independentes têm de entregar a declaração de rendimentos à Segurança Social
até dia 15 de Fevereiro.
Os trabalhadores independentes têm de
entregar à Segurança Social, até dia 15 de Fevereiro, uma declaração onde
conste o valor da actividade prestada em 2011 e a indicação das entidades que
receberam esses serviços. A declaração deverá ser entregue através da Segurança
Social Directa (http://www2.seg-social.pt/default.asp).
Esta obrigação decorre do código contributivo
e é aplicada este ano pela primeira vez.
Com esta declaração, a Segurança Social vai poder apurar que empresas receberam
serviços através de "recibos verdes". E sempre que um trabalhador
independente tenha prestado 80% ou mais dos seus serviços a uma só empresa (ou
empresas do mesmo grupo), esta é obrigada a descontar 5% sobre o valor total
dos serviços daquela pessoa.
A obrigatoriedade de apresentar a declaração
de rendimentos à Segurança Social deixa alguns grupos específicos de fora. É o
caso de trabalhadores exclusivamente produtores ou comerciantes bem como
advogados e solicitadores e actividades que só podem ser prestadas de forma
independentes (amas, angariadores imobiliários, notários...). E também estão
excluídos os trabalhadores isentos de contribuir: aqui contam-se aqueles que
iniciaram actividade há menos de 12 meses e ainda quem acumula trabalho
independente com uma profissão por conta de outrem que pague acima de 419,22
euros.
Nos restantes casos, quem não cumprir a nova
obrigação, corre o risco de incorrer numa contra ordenação leve ou grave
(consoante a data de regularização).
Pode encontrar mais informações no site da
Segurança Social.
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